| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 225.000,00 |
| native_id | 2533 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO RA A ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.517 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar =. 02.07.02.10.302.1003.2816 — Serviços Especializados de Reabilitação 02.07.02.10.302.1003.2816.3.3.90.39.00 —- Outros Serviços Terceiros P. SUipito || DE TR A am aa R$225.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação no valor de R$222.642,00 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, nos valores de R$44.528,40 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) e de R$178.113.60 (cento e setenta e oito mil, cento e treze reais e sessenta centavos) respectivamente conforme Resolução SES/MG 6.944, de 04 de dezembro de 2019. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.358,00 (dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fontes de Recursos; 1.55.00 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de SALTO. srereersnsessavasansansesenrescorivacees eat ses aesav presas mst siga tua seus arongpiaepenras ás R$45.386,40 1.59.00 — Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de SAÚAO: casarem inrcancasaaçresanio can EaCaSACTIGTOSASC IRES EICT RASA UCA OA SUA O aii cn dias R$179.613,60 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de outubro de 2.020. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal