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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2517/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2517 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 225.000,00
native_id2533

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
RA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.517 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$225.000,00 (duzentos e vinte e
cinco mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
=. 02.07.02.10.302.1003.2816 — Serviços Especializados de Reabilitação
02.07.02.10.302.1003.2816.3.3.90.39.00 —- Outros Serviços Terceiros P.
SUipito || DE TR A am aa R$225.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$222.642,00
(duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais) referente transferência do
Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, nos valores de R$44.528,40
(quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) e de
R$178.113.60 (cento e setenta e oito mil, cento e treze reais e sessenta centavos)
respectivamente conforme Resolução SES/MG 6.944, de 04 de dezembro de 2019.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.358,00 (dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de
SALTO. srereersnsessavasansansesenrescorivacees eat ses aesav presas mst siga tua seus arongpiaepenras ás R$45.386,40
1.59.00 — Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
SAÚAO: casarem inrcancasaaçresanio can EaCaSACTIGTOSASC IRES EICT RASA UCA OA SUA O aii cn dias R$179.613,60
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de outubro de 2.020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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