| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 38.000,00 |
| native_id | 2534 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS [PUBLICAÇÃO LEI N. 2.518 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João » Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2821 — Ação Estratégica Gestantes Covid 19 02.07.02.10.301.1002.2821.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$38.000,00 e, Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) referente transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, conforme Portaria nº. 2.222/GM/MS, de 25 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde. H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Fontes de Recursos; 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de outubro de 2020. “Edmaf Xavier Maciel Prefeito Municipal