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norma nº 2520/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$69.000,00
native_id2536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
A IN AY )
M: |
LEIN. 2.520 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
ss. Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$69.000,00 (sessenta e nove mil
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2818 — Fortalecimento Equipes ESPIN Covid 19
02.07.02.10.301.1002.2818.3.3.90.30.00 — Material de Consumo................. R$69.000,00
- Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$66.400,00
(sessenta e seis mil e quatrocentos reais) referente transferência do Fundo Nacional de
Saúde, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818,
conforme Portaria nº. 2.405, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Fontes de Recursos;
1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de outubro de 2020.
A
dmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal
am

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