br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2523/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2523 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.400,00
native_id2539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
: O SO A LEI N. 2.523 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
, Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2822 — Ações de Apoio Pré-Natal Covid 19
02.07.02.10.301.1002.2822.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$1.400,00
e Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$1.315,00 (um mil e
trezentos e quinze reais) referente transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado
na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, conforme Portaria nº.
2.222/GM/MS, de 25 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$85,00 (oitenta e cinco reais).
Fontes de Recursos;
1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
ly
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de outubro de 2020.
Edmat Xávier macia
“ Prefeito Municipal

open original →