| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.400,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO : O SO A LEI N. 2.523 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João , Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2822 — Ações de Apoio Pré-Natal Covid 19 02.07.02.10.301.1002.2822.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$1.400,00 e Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$1.315,00 (um mil e trezentos e quinze reais) referente transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, conforme Portaria nº. 2.222/GM/MS, de 25 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$85,00 (oitenta e cinco reais). Fontes de Recursos; 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. ly V PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de outubro de 2020. Edmat Xávier macia “ Prefeito Municipal