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norma nº 82/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaAltera a Lei Complementar 48.2012 e dá outas providencias
native_id254

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
O
!8
LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 48/2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O 85º, do art. 81, da Lei Complementar Municipal n.
48/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. (...)
$1º.(...)
$2º. (...)
83º. (...)
$4º. (...)
$5º. E facultado à administração, o pagamento da gratificação
natalina em 02 (duas) parcelas, a primeira no mês de
aniversário do servidor e a segunda no mês de dezembro de
cada ano”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de janeiro de 2018.
6
A ninar Xavier aciel
Prefeito Municipal

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