| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 48.2012 e dá outas providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS O !8 LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 24 DE JANEIRO DE 2018. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 48/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O 85º, do art. 81, da Lei Complementar Municipal n. 48/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. (...) $1º.(...) $2º. (...) 83º. (...) $4º. (...) $5º. E facultado à administração, o pagamento da gratificação natalina em 02 (duas) parcelas, a primeira no mês de aniversário do servidor e a segunda no mês de dezembro de cada ano”. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de janeiro de 2018. 6 A ninar Xavier aciel Prefeito Municipal