| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$715.000,00 |
| native_id | 2540 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO] LEI N. 2.524 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João +“, Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de até R$715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.12.12 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 02.12.12.13 - Cultura 02.12.12.13.392 — Difusão Cultural 02.12.12.13.392.1301 — Patrimônio Artístico e Cultural 02.12.12.13.392.1301.2823 — Fomento Cultural Lei Aldir Blanc 02.12.12.13.392.1301.2823.3.3.90. 02.12.12.13.392.1301.2823.3.3.90. Art. 2º - O Decreto de Abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da transferência da União, conforme Lei nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020. Fonte de Recursos; 1.62.00 — Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc). Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. -— Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de outubro de 2020. Edmar avi "Madi Prefeito Municipa