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norma nº 2525/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2525 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaAutoriza o Município de João Pinheiro a Celebrar termo de colaboração financeira para repasse de contribuição a Associação JP Consciente e dá outras providencias.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.525 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Te) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO JP
CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO JP
CONSCIENTE, inscrita no CNPJ nº: 22.777.088/0001-95, para o repasse de R$25.000,00
e. (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. O valor da contribuição financeira,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade até o dia 31 de dezembro
de 2020 e deverá ser utilizado especificamente para manutenção de despesas referentes
às ações de final de ano voltadas para a comemoração do Natal e execução do Projeto
“JOÃO PINHEIRO, O MELHOR NATAL DE MINAS.
Art.2º. A Associação deverá apresentar prestação de contas
relativo aos gastos efetuados ao Setor de Controladoria deste Município, no prazo de até
30 dias após o repasse da contribuição.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
A Art.4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de outubro de 2020.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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