| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2020 |
| Date | 2020-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. R$ 520.000,00 |
| native_id | 2550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.534 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. h M “UBLICAÇÃO ' e “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional »s Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1498 - Pavimentação Vias de Trânsito Segov 02.06.06.15.451.1501.1498.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.................... R$520.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: I- Excesso de Arrecadação no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente da Transferência da Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais, decorrente de Emenda Parlamentar Individual, na modalidade transferência especial, em conformidade com a Resolução SEGOV nº. 753, datada de 05 de maio de 2.020, depositada na data de 30 de julho de 2.020, na conta nº. 38499-2, Banco do Brasil, agência 800; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Fonte de Recursos — 1.00.00 Recursos Ordinários. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 2.515/2020. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 11 de novembro de 2.020. refeito Municipal