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norma nº 2534/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2534 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente. R$ 520.000,00
native_id2550

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.534 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
h
M
“UBLICAÇÃO
' e
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias”.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
»s Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1498 - Pavimentação Vias de Trânsito Segov
02.06.06.15.451.1501.1498.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.................... R$520.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I- Excesso de Arrecadação no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais), proveniente da Transferência da Secretaria de Governo do Estado
de Minas Gerais, decorrente de Emenda Parlamentar Individual, na modalidade
transferência especial, em conformidade com a Resolução SEGOV nº. 753, datada de 05
de maio de 2.020, depositada na data de 30 de julho de 2.020, na conta nº. 38499-2, Banco
do Brasil, agência 800;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recursos — 1.00.00 Recursos Ordinários.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a
Lei nº 2.515/2020.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 11 de novembro de 2.020.
refeito Municipal

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