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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2540/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2540 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaAutoriza o Município de João Pinheiro proceder contratação temporária para necessidade temporária
native_id2557

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.540 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
LICAÇÃ O|
| “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
| PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
ro PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de
João Pinheiro a realizar contratação de pessoal que preencham os requisitos
legais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de
excepcional interesse público.
81º- A contratação temporária tem finalidade de
prestar assistência a situação de calamidade pública quanto ao combate ao
COVID-19, aonde os profissionais prestarão atendimento na UPA, Hospital
Municipal Antônio Carneiro Valadares, Abrigo Santana, Presídio e demais
entidades que prestem atendimento específico ao tratamento da COVID-19.
82º- As contratações de que trata o caput deste
artigo, destina-se ao preenchimento de 60 vagas, de profissionais da área da
saúde, sendo: enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas.
Art. 2º- Os contratos de que trata a presente Lei
serão de natureza administrativa ficando assegurado:
I- Vencimento no valor de R$ R$ 1.045,00 (um mil e
quarenta e cinco reais);
Hl- Jornada de trabalho com carga horária de 12/36
horas semanais, em escala de revezamento;
HI- Adicional de insalubridade de 40% (quarenta por
cento).
Art. 3º- As atribuições dos profissionais contratados
são as que constam na Lei Municipal nº 046/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º- Os contratos autorizados pelo art. 1º terão a
duração até o dia 30 de junho de 2021.
Art.5º- As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de dezembro de 2020.
Edmar XavierMaciel
,Fréfeito Municipal

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