| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Lei 2.541.2020 Altera a Lei 2.215.2018 Estruturação Territorial e dá outras providencias. Zona Mista |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.541 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020. ALTERA A LEI 2.215/2018 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O parágrafo primeiro, inciso IV do artigo 16 da Lei nº 2.215 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar incluída a alínea “p.b”, com a seguinte redação. Art. 16- (...) Parágrafo primeiro. (...) IV- CENTRO: (...) b.b) Rua Dr. José Pena Art. 2º- O parágrafo primeiro, inciso XV do artigo 16 da Lei nº 2.215 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar incluída a alínea “d”, com a seguinte redação. Art. 16- (...) Parágrafo primeiro. (...) XV-UNIÃO: (...) d- Rua Lino José dos Santos Art. 3º- O parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei nº 2.215 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar incluída o inciso XXIV, com a seguinte redação. Art. 16-(...) Parágrafo primeiro (...) XXIV- Novo Esplanada a- Rua Denílson Bento da Silva Ed dl PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º- O art. 16 da Lei nº 2.215 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar incluído o parágrafo terceiro com a seguinte redação. Art. 16-(...) Parágrafo primeiro (...) Parágrafo segundo (...) Parágrafo terceiro- São consideradas como Zona Mista as ruas dos seguintes núcleos urbanos: Olaria, Parque das Andorinhas e Rural Minas 1. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de dezembro de 2020. ia avter Máciel Préfeito Municipal