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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2541/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaLei 2.541.2020 Altera a Lei 2.215.2018 Estruturação Territorial e dá outras providencias. Zona Mista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.541 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI 2.215/2018 QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O parágrafo primeiro, inciso IV do artigo 16
da Lei nº 2.215 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar incluída a alínea
“p.b”, com a seguinte redação.
Art. 16- (...)
Parágrafo primeiro. (...)
IV- CENTRO:
(...)
b.b) Rua Dr. José Pena
Art. 2º- O parágrafo primeiro, inciso XV do artigo 16
da Lei nº 2.215 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar incluída a alínea
“d”, com a seguinte redação.
Art. 16- (...)
Parágrafo primeiro. (...)
XV-UNIÃO:
(...)
d- Rua Lino José dos Santos
Art. 3º- O parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei nº
2.215 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar incluída o inciso XXIV, com
a seguinte redação.
Art. 16-(...)
Parágrafo primeiro (...)
XXIV- Novo Esplanada
a- Rua Denílson Bento da Silva Ed
dl
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º- O art. 16 da Lei nº 2.215 de 18 de dezembro
de 2018, passa a vigorar incluído o parágrafo terceiro com a seguinte redação.
Art. 16-(...)
Parágrafo primeiro (...)
Parágrafo segundo (...)
Parágrafo terceiro- São consideradas
como Zona Mista as ruas dos seguintes núcleos urbanos: Olaria, Parque
das Andorinhas e Rural Minas 1.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 1º de dezembro de 2020.
ia avter Máciel
Préfeito Municipal

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