br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2542/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$47.500,00.
native_id2559

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.542 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos. reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2824 — Fortalecimento Atenção Precoce Covid 19
02.07.02.10.301.1002.2824.3.3.90.39.00 —- Outros Serviços Terceiros P.
dUr dica ques tones tua neo top cena v a ARO nn nan a na a R$47.500,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) referente transferência do
Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 2994, de 29 de outubro de 2020,
depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818.
Fonte de Recursos:
1.54.00 - Outras Transferências de Recursos do
SUS.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de dezembro de 2020.
Leis ee Macio
Prefeito Municipal

open original →