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norma nº 2543/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2543 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 15.448,00.
native_id2560

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.543 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
'PUBLICAÇÃO
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$15.448,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2825 — Custeio Saúde Bucal Covid 19
02.07.02.10.301.1002.2825.3.3.90.30.00 — Material de
(GOSTAMOS no do sen o E a e na RA E EN à pa a la ct a R$15.448,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de
R$15.448,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) proveniente da
transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 3.008, de 04 de
novembro de 2020, depositado na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal,
agência 1818.
Fonte de Recursos:
1.54.00 - Outras Transferências de Recursos do
sus.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
4 rd
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de dezembro de 2020.
Ai es
Prefeito Municipal

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