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norma nº 2544/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 56.200,00.
native_id2561

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.544 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$56.200,00
(cinquenta e seis mil e duzentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1499 — Aquisição Veículo Termo de Compromisso 412
02.07.02.10.301.1002.1499.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente. aguas mae mus sagas ais des us io e é ct é e ia Eno sr mi R$56.200,00.
Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação,
proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na
Conta 38.523-9, Banco do Brasil, agência 800.1, em 26 de novembro de 2.020
no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), procedente de Emenda
Parlamentar Individual, constante da Resolução SES/MG nº. 7.112, de 20 de
maio de 2020 e Termo de Compromisso nº. 412/7112. Previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos
reais).
Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
A
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de dezembro de 2020.
refeito Municipal

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