| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 56.200,00. |
| native_id | 2561 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.544 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$56.200,00 (cinquenta e seis mil e duzentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.1499 — Aquisição Veículo Termo de Compromisso 412 02.07.02.10.301.1002.1499.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente. aguas mae mus sagas ais des us io e é ct é e ia Eno sr mi R$56.200,00. Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, depositado na Conta 38.523-9, Banco do Brasil, agência 800.1, em 26 de novembro de 2.020 no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), procedente de Emenda Parlamentar Individual, constante da Resolução SES/MG nº. 7.112, de 20 de maio de 2020 e Termo de Compromisso nº. 412/7112. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Fonte de Recurso — 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. A A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de dezembro de 2020. refeito Municipal