| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$28.000,00. |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.545 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25, 82º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura 02.12.12.27.812.2701.2826 — Kit Material Esportivo/SEDESE 02.12.12.27.812.2701.2826.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... irei raras R$28.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 1481000161/2000, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$26.384,79 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), destinado a aquisição de material esportivo. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.615,21 (um mil, seiscentos e quinze reais e vinte e um centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Pá Fonte de Recursos — 1.24.00 — Outras Transferências de Convênios A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de dezembro de 2020. 248 Prefeito Municipal