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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2545/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2545 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$28.000,00.
native_id2562

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PUBLICAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.545 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
8 único do artigo 8º e artigo 25, 82º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura
02.12.12.27.812.2701.2826 — Kit Material Esportivo/SEDESE
02.12.12.27.812.2701.2826.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... irei raras R$28.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, proveniente do
Convênio nº 1481000161/2000, firmado com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no valor de R$26.384,79 (vinte e seis mil, trezentos e
oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), destinado a aquisição de
material esportivo.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$1.615,21 (um mil, seiscentos e quinze reais e vinte e um
centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Pá
Fonte de Recursos — 1.24.00 — Outras Transferências de Convênios A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de dezembro de 2020.
248
Prefeito Municipal

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