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norma nº 2546/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaAutoriza conceder gratificação especifica aos profissionais farmacêuticos do Programa Farmácia de Todos. QUALIFAR-SUS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
7 LEI N. 2.546 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
PUBLICAÇÃO
AUTORIZA A CONCEDER PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO ESPECIFICA AOS
PROFISSIONAIS FARMACEUTICOS DO
PROGRAMA DA “FARMACIA DE TODOS”
REFERENTE AO VALOR DO RECURSO
ORIUNDO DO MINISTERIO DA SAUDE,
PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA
ASSISTENCIA FARMACEUTICA (QUALIFAR-
SUS), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder o pagamento de gratificação específica aos profissionais
farmacêuticos lotados na FARMACIA DE TODOS, no exercício de 2020,
através de recursos oriundos do Ministério da Saúde, Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).
Parágrafo primeiro. O recurso de custeio do
Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-
SUS), no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), encontra-se creditado
na Caixa Econômica Federal, Agência 1818, Conta Corrente 6624049-5.
Parágrafo segundo- O valor total do recurso
financeiro oriundo do QUALIFAR-SUS deverá ser rateado no percentual de
50% (cinquenta por cento) para cada profissional farmacêutico no ano de 2020,
responsável pelas metas pré-estabelecidas para o convênio e lotados na
Farmácia de todos.
Art. 2º. O valor correspondente ao pagamento da
gratificação específica é temporário e será efetuado em parcela única, e não
será considerado e/ou incorporado a qualquer outra forma de reajuste salarial,
gratificação ou vantagens, bem como, não servirá de base de cálculo para as
consignações a que estiver sujeito o servidor, exceto, caso necessário, a
tributação legal.
a”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A Gratificação específica do
Programa QUALIFAR-SUS será devida somente para o ano de 2020.
Art.3º. As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária de recursos do Qualifar-SUS,
transferidos pelo Ministério da Saúde, conforme Portarias regulamentadoras do
respectivo repasse financeiro.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Revogadas disposições em contrario, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de dezembro de 2020.
Prefeito Municipal

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