| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Altera Lei 2.540.2020 Contratação Temporária COVID |
| native_id | 2570 |
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A, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.553 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. PUBLICAÇÃO ALTERA A LEI 2.540/2020 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei nº 2.540 de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação. Art.1º- (...) 81º- (...) $2º- As contratações de que trata o caput deste artigo, destina-se ao preenchimento de 80 vagas, de profissionais da área da saúde, sendo: enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos. Art. 2 º - As demais disposições da Lei nº 2.540/2020 ficam inalteradas. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de dezembro de 2020. Ed Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal