| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Autoriza celebrar Termo Aditivo JP Consciente 15.000,00 |
| native_id | 2572 |
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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA Mto DE MINAS GERAIS LEI N. 2.555 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A ADITAR O TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a firmar aditivo de valor junto ao Termo de Colaboração celebrado com a ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, inscrita no CNPJ nº: 22.777.088/0001-95. e Parágrafo primeiro. O termo aditivo de valor deverá ser de R$15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo segundo. O valor aditado deverá ser depositado na Conta 13593-3, Agência 3135, Banco Sicoob Credipinho. Art.2º- O valor aditado será repassado à entidade especificamente para manutenção de despesas referentes às ações de final de ano voltadas para a comemoração do Natal e execução do Projeto “JOÃO PINHEIRO, O MELHOR NATAL DE MINAS". Art.3º. A Associação deverá apresentar prestação de contas relativo aos gastos efetuados com o valor aditado para o Setor de Controladoria deste Município, no prazo de até 30 dias após o repasse da contribuição. Art. 4º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição Art.5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de dezembro de 2020. “ Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal