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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2555/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2555 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAutoriza celebrar Termo Aditivo JP Consciente 15.000,00
native_id2572

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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA Mto DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.555 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
ADITAR O TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO JP
CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João
Pinheiro-MG autorizado a firmar aditivo de valor junto ao Termo de
Colaboração celebrado com a ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, inscrita no
CNPJ nº: 22.777.088/0001-95.
e Parágrafo primeiro. O termo aditivo de valor deverá
ser de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo segundo. O valor aditado deverá ser
depositado na Conta 13593-3, Agência 3135, Banco Sicoob Credipinho.
Art.2º- O valor aditado será repassado à entidade
especificamente para manutenção de despesas referentes às ações de final de
ano voltadas para a comemoração do Natal e execução do Projeto “JOÃO
PINHEIRO, O MELHOR NATAL DE MINAS".
Art.3º. A Associação deverá apresentar prestação
de contas relativo aos gastos efetuados com o valor aditado para o Setor de
Controladoria deste Município, no prazo de até 30 dias após o repasse da
contribuição.
Art. 4º. Não será responsabilidade do Município de
João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários
contratados pela referida instituição
Art.5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2020
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22 de dezembro de 2020.
“ Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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