| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$101.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2556 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. o A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$101.000,00 (cento e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão de Política de Assistência Social | 02.14.01.08.244.0801.1494 — Investimento Abrigo Santana 02.14.01.08.244.0801.1494.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente ER RSRS O NOR PRN RS AS R$101.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit financeiro proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social — FNS, saldo em 31-12-2020 na Conta 38.562-X, Banco do Brasil, agência 0800-1, no valor de R$100.027,03 (cem mil, vinte e sete reais e três centavos). E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$972,97 (novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos). Fonte de Recurso — 1.29.00 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, e Fonte de Recurso — 2.29.00 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a | dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de janeiro de 2021. = conf taco Prefeito Municipal