| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Lei 2.557.2021 Abre Crédito Especial ao Orçamento vigente. R$1.000.000,00 |
| native_id | 2574 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS > LEI Nº. 2557 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. E — a a À UBLICAÇÃO Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar em 02.07.02.10.302.1003.2827 — Manutenção Leitos UTI Covid 19 02.07.02.10.302.1003.2827.3.1.90.XXX — Gastos com Pessoal.................... R$250.000,00. 02.07.02.10.302.1003.2827.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$600.000,00. 02.07.02.10.302.1003.2827.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Pao [ri PR DO SR E R$150.000,00. Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7295 de 13-11-2020, saldo na Conta 38.985-4, agência 0800-1, Banco do Brasil, em 31 de dezembro de 2.020, no valor de R$480.027,80 (quatrocentos e oitenta mil, vinte e sete reais e oitenta centavos). Excesso de Arrecadação no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$39.972,20 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos). Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde, e Fonte de Recurso — 2.55.00 — Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de janeiro de 2021. esfria eito Municipal