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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2557/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2557 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaLei 2.557.2021 Abre Crédito Especial ao Orçamento vigente. R$1.000.000,00
native_id2574

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
> LEI Nº. 2557 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
E
— a a À
UBLICAÇÃO
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
em 02.07.02.10.302.1003.2827 — Manutenção Leitos UTI Covid 19
02.07.02.10.302.1003.2827.3.1.90.XXX — Gastos com Pessoal.................... R$250.000,00.
02.07.02.10.302.1003.2827.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$600.000,00.
02.07.02.10.302.1003.2827.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa
Pao [ri PR DO SR E R$150.000,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do
Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços
de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7295 de 13-11-2020, saldo na Conta 38.985-4,
agência 0800-1, Banco do Brasil, em 31 de dezembro de 2.020, no valor de R$480.027,80
(quatrocentos e oitenta mil, vinte e sete reais e oitenta centavos). Excesso de
Arrecadação no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). E previsão de
rendimentos por aplicação financeira no valor de R$39.972,20 (trinta e nove mil,
novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos).
Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde, e
Fonte de Recurso — 2.55.00 — Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de janeiro de 2021.
esfria
eito Municipal

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