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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2558/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2558 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$400.000,00
native_id2575

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2558 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2828 — CUST ACOES SAUDE RES.SES.MG 7324 COVID19
02.07.02.10.302.1003.2828.3.3.90.30.00 — Material de Consumo ................. R$400.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do
Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços
de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7324 de 2020, saldo na Conta 39.025-9, agência
0800-1, Banco do Brasil, em 31 de dezembro de 2.020, no valor de R$382.013,44
(trezentos e oitenta e dois mil, treze reais e quarenta e quatro centavos). E previsão de
rendimentos por aplicação financeira no valor de R$17.986,56 (dezessete mil, novecentos
e oitenta e seis mil e cinquenta e seis centavos).
Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde, e
Fonte de Recurso — 2.55.00 — Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
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lt
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de janeiro de 2021.
pf tu
refeito Municipal

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