| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$400.000,00 |
| native_id | 2575 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2558 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2828 — CUST ACOES SAUDE RES.SES.MG 7324 COVID19 02.07.02.10.302.1003.2828.3.3.90.30.00 — Material de Consumo ................. R$400.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7324 de 2020, saldo na Conta 39.025-9, agência 0800-1, Banco do Brasil, em 31 de dezembro de 2.020, no valor de R$382.013,44 (trezentos e oitenta e dois mil, treze reais e quarenta e quatro centavos). E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$17.986,56 (dezessete mil, novecentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis centavos). Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde, e Fonte de Recurso — 2.55.00 — Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. / / lt PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de janeiro de 2021. pf tu refeito Municipal