| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$590.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2559 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. ms A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1500 — Equipamentos Sala de Parto Covid 19 02.07.02.10.302.1003.1500.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e Mat. Permanente Ea RD e ga a R$590.000,00. Art. 2º. Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda de Transferência, para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 04 de janeiro de 2.021, no valor de R$579.004,00 (quinhentos e setenta e nove mil e quatro reais). E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$10.996,00 (dez mil, novecentos e noventa e seis reais). Fonte de Recurso — 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de janeiro de 2021. Ed E a vaia reféito Municipal