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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2559/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2559 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$590.000,00
native_id2576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2559 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
ms A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da
Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1500 — Equipamentos Sala de Parto Covid 19
02.07.02.10.302.1003.1500.4.4.90.52.00 —- Equipamentos e Mat. Permanente
Ea RD e ga a R$590.000,00.
Art. 2º. Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de Arrecadação proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda de Transferência, para
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência
1818-0, Caixa Econômica Federal, em 04 de janeiro de 2.021, no valor de R$579.004,00
(quinhentos e setenta e nove mil e quatro reais). E previsão de rendimentos por aplicação
financeira no valor de R$10.996,00 (dez mil, novecentos e noventa e seis reais).
Fonte de Recurso — 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de janeiro de 2021.
Ed E a vaia
reféito Municipal

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