| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$57.000,00 |
| native_id | 2577 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2560 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. PUBLICAÇÃO é 9 / Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. no A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.1501 — Prontuário Eletrônico PSF Covid 19 02.07.02.10.301.1002.1501.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente E o re eae pe CORE e a Re ee pao E R$57.000,00. Art. 2º. Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit financeiro proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda de Transferência, para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 23 de dezembro de 2.020, no valor de R$54.314,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais). E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$2.686,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais). Fonte de Recurso — 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS, e Fonte de Recurso — 2.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. n LL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021. cof xe mca e feito Municipal