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norma nº 2560/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2560 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$57.000,00
native_id2577

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2560 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
é 9
/
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
no A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1501 — Prontuário Eletrônico PSF Covid 19
02.07.02.10.301.1002.1501.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente
E o re eae pe CORE e a Re ee pao E R$57.000,00.
Art. 2º. Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit financeiro proveniente da Transferência do
Fundo Nacional de Saúde, advinda de Transferência, para Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica
Federal, em 23 de dezembro de 2.020, no valor de R$54.314,00 (cinquenta e quatro mil,
trezentos e quatorze reais). E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor
de R$2.686,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais).
Fonte de Recurso — 1.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS, e
Fonte de Recurso — 2.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto. n
LL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021.
cof xe mca
e feito Municipal

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