| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$86.000,00 |
| native_id | 2578 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2561 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. PUBLICAÇÃO q /, - Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: PN Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.1502 — VEICULOS SUS RESOLUCAO SES.MG 7112 O 02.07.02.10.301.1002.1502.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material PermANSNÊE iris iicastti oridte sinto Loans rastos sabincor cnstdas a cenmeaadasnrebreiseedeniedendeneitas exomanardoss R$86.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Emenda Parlamentar, para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7112 de 2020, saldo na Conta 38.524-7, agência 0800-1, Banco do Brasil, em 31 de dezembro de 2.020, no valor de R$82.009,79 (oitenta e dois mil, nove reais e setenta e nove centavos). E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$3.990,21 (três mil, novecentos e noventa reais e vinte e um centavos). Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde, e Fonte de Recurso — 2.55.00 — Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021. camara fai o Municipal