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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2561/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2561 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$86.000,00
native_id2578

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2561 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
q
/, -
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
PN
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1502 — VEICULOS SUS RESOLUCAO SES.MG 7112
O 02.07.02.10.301.1002.1502.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material
PermANSNÊE iris iicastti oridte sinto Loans rastos sabincor cnstdas a cenmeaadasnrebreiseedeniedendeneitas exomanardoss R$86.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do
Fundo Estadual de Saúde, advinda de Emenda Parlamentar, para Investimento na Rede
de Serviços de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7112 de 2020, saldo na Conta 38.524-7,
agência 0800-1, Banco do Brasil, em 31 de dezembro de 2.020, no valor de R$82.009,79
(oitenta e dois mil, nove reais e setenta e nove centavos). E previsão de rendimentos por
aplicação financeira no valor de R$3.990,21 (três mil, novecentos e noventa reais e vinte
e um centavos).
Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde, e
Fonte de Recurso — 2.55.00 — Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021.
camara fai
o Municipal

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