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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2562/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAutoriza conceder desconto pagamento Imposto Predial Territorial Urbano IPTU.
native_id2579

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PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2562 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano —
IPTU, referente ao exercício de 2021, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e
consecutivas, vencendo a primeira no dia 20 de abril e as demais nos dias 20 de maio e
20 de junho de 2021.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto
no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU referente ao exercício de 2021 em parcela
única até o dia 20 de abril de 2021.
Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento
no prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021.
A
cad xi Maciel
eito Municipal

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