| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Autoriza conceder desconto pagamento Imposto Predial Territorial Urbano IPTU. |
| native_id | 2579 |
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h PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2562 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano — IPTU, referente ao exercício de 2021, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 20 de abril e as demais nos dias 20 de maio e 20 de junho de 2021. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU referente ao exercício de 2021 em parcela única até o dia 20 de abril de 2021. Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento no prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021. A cad xi Maciel eito Municipal