br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2563/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaDispõe sobre abertura credito adicional especial no Orçamento Vigente. R$4000.000,00.
native_id2580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2563 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias.
Ee A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
e 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2829 - RECAPEAMENTO ASFALTICO PROP.027375
02.06.06.15.451.1501.2829.3.3.90.39.00.00 —- Outros Serviços Terceiros P.
A fi [as [= RT SN DI R$4.000.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação proveniente da Proposta nº
027375/20220, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, para recapeamento de
vias urbanas, no valor de R$3.828.065,00;
Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente,
destinada à contrapartida do Município no valor de R$21.935,00;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$150.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021.
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

open original →