| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura credito adicional especial no Orçamento Vigente. R$4000.000,00. |
| native_id | 2580 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2563 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. PUBLICAÇÃO Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias. Ee A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana e 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2829 - RECAPEAMENTO ASFALTICO PROP.027375 02.06.06.15.451.1501.2829.3.3.90.39.00.00 —- Outros Serviços Terceiros P. A fi [as [= RT SN DI R$4.000.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Excesso de Arrecadação proveniente da Proposta nº 027375/20220, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, para recapeamento de vias urbanas, no valor de R$3.828.065,00; Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$21.935,00; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$150.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021. Edmar Xávier Maciel Prefeito Municipal