| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento. R$6.700.000,00 |
| native_id | 2581 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2564 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. PUBLICAÇ . JO LOL E ÃO A 2 És Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 9 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1460 - Pró-Transporte - CEF 02.06.06.15.451.1501.1460.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações o a io e ro O A re R$6.700.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.: | - Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei Municipal nº. 2.064, de 23 de outubro de 2017, no âmbito do Programa Pró-Transporte, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$6.600.000,00; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$100.000,00. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de Decreto. , E AA NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO a DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021. EI: 4 pa, Ed ; iér Maciel ito Municipal