br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2564/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2564 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento. R$6.700.000,00
native_id2581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2564 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
PUBLICAÇ
. JO LOL E
ÃO
A 2
És
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), nos termos do
Artigo 43, inciso Il do 8, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
9 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1460 - Pró-Transporte - CEF
02.06.06.15.451.1501.1460.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
o a io e ro O A re R$6.700.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.:
| - Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal,
autorizado pela Lei Municipal nº. 2.064, de 23 de outubro de 2017, no âmbito do
Programa Pró-Transporte, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor
de R$6.600.000,00;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$100.000,00.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art.
1º do presente projeto de Lei através de Decreto. , E
AA
NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
a DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2021.
EI:
4
pa, Ed ; iér Maciel
ito Municipal

open original →