| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$360.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2566 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. a A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1505- MAQUINA ESCAVADEIRA 02.13.01.20.606.2001.1505.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente........ieeiiiereeeeeenereieeeceecare aerea aeee aeee ani eara sema aarrana renata R$360.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Excesso de Arrecadação no valor de R$286.500,00, proveniente da transferência de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Il — Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$60.000,00; Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$13.500,00. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. DZ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021. avier Maciel efeito Municipal