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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2567/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaCrédito Especial Orçamento R$111.000,00
native_id2584

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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2567 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
a A Câmara Municipal de Jo i
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Mani
u eiro-MG, no uso de suas
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
O aprovou e eu, Prefeito
e - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municípi
. , unic
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nas no
de R$111.000,00 (cento e onze mil reais), de a i
| O ; cordo com o Artigo 43, combi
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e ria 258 2º ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à des i
) ! E pesa decorrente d
obedecendo à seguinte classificação orçamentária: ds
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão de Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.1508 — INVESTIMENTO ABRIGO SANTANA - BENS
02.14.01.08.244.0801.1508.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente
as CUTELITEITED AN ETs assar am ecos remar ter ares RE NELAS REVERSE EIS UR Epa pre qustsarca R$111.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do dis
icional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit financeiro proveniente da
preto 4 do Ministério da Cidadania, saldo em 31-12-2020 na Conta 38.085-7,
Banco do Brasil, agência 0800-1, no valor de R$100.000,00; anulação de dotação
constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de
R$10.300,00; e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$700,00.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal gestao a pesar
ã i i limites previstos na Lei Orçamentanl
autorizada no art. 1º, nos percentuais e lim à
e nu legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021.
=
A
Edm ier Maciel
eito Municipal

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