| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Crédito Especial Orçamento R$111.000,00 |
| native_id | 2584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2567 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. a A Câmara Municipal de Jo i atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Mani u eiro-MG, no uso de suas Municipal, sanciono a seguinte LEI: O aprovou e eu, Prefeito e - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municípi . , unic Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nas no de R$111.000,00 (cento e onze mil reais), de a i | O ; cordo com o Artigo 43, combi Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e ria 258 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à des i ) ! E pesa decorrente d obedecendo à seguinte classificação orçamentária: ds 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão de Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.1508 — INVESTIMENTO ABRIGO SANTANA - BENS 02.14.01.08.244.0801.1508.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente as CUTELITEITED AN ETs assar am ecos remar ter ares RE NELAS REVERSE EIS UR Epa pre qustsarca R$111.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do dis icional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit financeiro proveniente da preto 4 do Ministério da Cidadania, saldo em 31-12-2020 na Conta 38.085-7, Banco do Brasil, agência 0800-1, no valor de R$100.000,00; anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$10.300,00; e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$700,00. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1 da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal gestao a pesar ã i i limites previstos na Lei Orçamentanl autorizada no art. 1º, nos percentuais e lim à e nu legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81 do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021. = A Edm ier Maciel eito Municipal