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norma nº 2568/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$81.000,00
native_id2585

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EM oca
PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2568 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por
Excesso de Arrecadação, no valor total de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1471 - Implantação Academia Saúde Proposta 1180-03
02.07.02.10.301.1002.1471.44.90.51.00 — Obras e Instalações...................... R$81.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: o Excesso de Arrecadação pela
Transferência de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no
valor de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar
Individual número 38200001-2018.
Fonte 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ER DE MINAS GERAIS
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do
8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021.
4
Edmaf Xaviér Maciel
Prefeito Municipal

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