| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$81.000,00 |
| native_id | 2585 |
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EM oca PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2568 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1471 - Implantação Academia Saúde Proposta 1180-03 02.07.02.10.301.1002.1471.44.90.51.00 — Obras e Instalações...................... R$81.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: o Excesso de Arrecadação pela Transferência de Recursos do SUS para Investimento na Rede de Serviços de Saúde, no valor de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar Individual número 38200001-2018. Fonte 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ER DE MINAS GERAIS Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021. 4 Edmaf Xaviér Maciel Prefeito Municipal