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norma nº 2569/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2569 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$152.000,00
native_id2586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2569 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
PUBLICA
ÇÃO
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
a A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
o Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 82º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão de Política de Assistência Social
— 02.14.01.08.244.0801.2830 — ESTRUTURACAO SUAS - AB.SANTANA E APAE
02.14.01.08.244.0801.2830.3.3.90.30.00 — Material de Consumo................. R$152.000,00.
Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º o Superávit financeiro proveniente da
Transferência do Ministério da Cidadania, saldo em 31-12-2020 na Conta 38.097-0,
Banco do Brasil, agência 0800-1, no valor de R$150.000,00; anulação de dotação
constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de
R$1.000,00: e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$1.000,00.
Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. A
DO aaa senai
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021.
cambio Ne
eito Municipal

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