| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$152.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2569 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. PUBLICA ÇÃO Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. a A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: o Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 82º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão de Política de Assistência Social — 02.14.01.08.244.0801.2830 — ESTRUTURACAO SUAS - AB.SANTANA E APAE 02.14.01.08.244.0801.2830.3.3.90.30.00 — Material de Consumo................. R$152.000,00. Art. 2º- Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º o Superávit financeiro proveniente da Transferência do Ministério da Cidadania, saldo em 31-12-2020 na Conta 38.097-0, Banco do Brasil, agência 0800-1, no valor de R$150.000,00; anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$1.000,00: e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$1.000,00. Art. 3º- Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1 do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. A DO aaa senai PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021. cambio Ne eito Municipal