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norma nº 2570/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$3.100.000,00
native_id2587

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2570 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
| 02.11.11.12.365.1201.1503 - CONSTRUÇAO CRECHE ITAIPU
02.11.11.12.365.1201.1503.44.90.51.00 — Obras e Instalações................. R$1.525.000,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência do FNDE, no valor de
R$1.254.979,03; anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à
contrapartida do Município no valor de R$247.547,97 e previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$22.473,00.
02 - Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1504 - CONSTRUÇÃO CRECHE SANTA CRUZ
02.11.11.12.365.1201.1504.44.90.51.00 — Obras e Instalações................. R$1.575.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência do FNDE, no valor de
R$1.309.624,50; anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à
contrapartida do Município no valor de R$239.885,09 e previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$25.490,41
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021.
A
E vier Maciel
fefeito Municipal

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