| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$3.100.000,00 |
| native_id | 2587 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2570 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil | 02.11.11.12.365.1201.1503 - CONSTRUÇAO CRECHE ITAIPU 02.11.11.12.365.1201.1503.44.90.51.00 — Obras e Instalações................. R$1.525.000,00. Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência do FNDE, no valor de R$1.254.979,03; anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$247.547,97 e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$22.473,00. 02 - Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1504 - CONSTRUÇÃO CRECHE SANTA CRUZ 02.11.11.12.365.1201.1504.44.90.51.00 — Obras e Instalações................. R$1.575.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência do FNDE, no valor de R$1.309.624,50; anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$239.885,09 e previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$25.490,41 Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021. A E vier Maciel fefeito Municipal