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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2571/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$760.000,00
native_id2588

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2571 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
] A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º,
ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.691 — Promoção Comercial
02.13.01.20.691.2201 — Gestão Política Desenvolvimento Município
02.13.01.20.606.2001.1507 - CENTRO DE COMERCIALIZACAO MERC MUNICIPAL
02.13.01.20.606.2001.1507.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações................... R$760.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$744.900,00,
proveniente da transferência de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
Ill — Anulação de dotação constante do orçamento vigente,
destinada à contrapartida do Município no valor de R$8.000,00;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$7.100,00
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art.
1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021.
refeito Municipal

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