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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2572/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2572 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$110.000,00
native_id2589

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
a LEI Nº. 2572 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
PU ÃO
O j a nas
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1728 — ALAMBRADO CAMPO FUTEBOL CANA BRAVA
mm, 02.12.12.27.812.2701.1728.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .................. R$110.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit financeiro, proveniente saldo depositado na conta
bancária 71040-6, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31 de dezembro de 2020,
transferido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de
R$100.046,32;
Il — Anulação de dotação constante do orçamento vigente
destinada à contrapartida do Município no valor de R$5.283,00;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$4.670,68.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa de projeto previsto no artigo
1º (primeiro) da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2.021.
A
AEE Vaca
e. Prefeito Municipal

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