| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | TRANSFORMA CARGO NUTRICIONISTA CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA MOTORISTA REVOGADA PELA LEI 046.2012 |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2003. “TRANSFORMA O CARGO PÚBLICO DE NUTRICIONISTA EM ESPECIALIDADE DO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE MOTORISTA DE GABINETE ALTERANDO-SE A LEI COMPLEMENTAR 002/2003 E REPUBLICA SEUS QUADROS ANEXOS”. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 71 inciso III e artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O cargo de nutricionista integrante do plano de cargos e carreiras do Município de João pinheiro passa a integrar a carreira de Técnico de Nível Superior em Saúde, como uma especialidade desta carreira. “q Art. 2º O vencimento base do nível “I” grau “a” para a especialidade de nutricionista é de R$ 900,00 (novecentos Reais). Art. 3º A carga horária para a especialidade de nutricionista é de 30 (trinta) horas semanais. Art. 4º O numero de vagas para o Cargo de Técnico de Nível Superior em Saúde passa de 34 (trinta e quatro) para 36 (trinta e seis) vagas. Art. 5º Fica criada 1 (uma) função gratificada de motorista de gabinete, código FG-II do anexo X da Lei complementar 002/2003, com recrutamento restrito e gratificação de R$ 750,00 (setecentos e cingiienta reais). Art.6º Ficam automaticamente alterados os anexos integrantes da Lei complementar 02 de 03 de Novembro de 2003, que republicados para os fins de direito. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de dezembro de 2.003. | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PARTE DO ANEXO II- AO PLANO DE CARREIRA ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES DO QUADRO EFETIVO ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 002/2003. 5.4 - CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE ESPECIALIDADES: Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Bioquímico, Farmacêutico, Odontólogo, Veterinário e Nutricionista. (alterado pela Lei complementar Nº 05/2003.) ESPECIFICAÇÕES 1 Executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação superior, de acordo com as competências da Secretaria ou órgão onde atua. 2 Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a sua área de competência. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. Elaborar estudos, pesquisas e analises relativas as atividades da unidade onde atua. a sw Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares. 6 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Fisioterapeuta: Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente - medico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular, praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas, praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a diagnósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Psicólogo: Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área da educação; atender a comunidade em tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão de obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Terapeuta Ocupacional: Atender, dentro de sua área de atuação, o que lhe for determinado no âmbito da secretaria aqui estiver subordinado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Bioquímico: Realizar pesquisas sobre a composição, função e processo químico dos organismos vivos; testar e analisar materiais e substâncias colhidas; estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras substâncias, participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para sua proliferação; testar a qualidade da água consumida pela população; conhecimento de computação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Enfermeiro: Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde publica ou privada, e exercer chefia de serviços e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e. Controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de . assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distócia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do individuo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de pessoal de saúde, Particularmente dos de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distoticas obstétricas e tomada de providência até chegada de médico; demais atividades profissionais definidas na Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, e no Decreto 85.878, de 07 de Abril de 1981. Qualificação exigida: graduação em curso superior. Fonoaudiólogo: Realizar atendimento a pacientes da clientela do sistema municipal de saúde, proferindo a exames, diagnósticos e tratamentos dentro desta especialização e demais atividades inerentes a profissão, previstas na Lei 6.965 de 09 de Dezembro de 1981 e demais legislação Federal Inerente. Qualificação Exigida: Graduação em curso superior. Farmacêutico: Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substancias sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo experiências, ensaios e analises, para elaborar e ou selecionar medicamentos novos ou mais eficazes: Realizar experiências, ensaios e analises de substancias diversas, estudando seus efeitos sobre tecidos, órgãos e funções vitais do organismo e observando as matérias que podem ser absorvidas, como as que servem para conservar e colorir alimentos, para determinar os efeitos dos medicamentos e outras substancias sobre o metabolismo, crescimento e reprodução das células e sobre a circulação, respiração, digestão e outros processos vitais; testar medicamentos, comparando resultados das provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clinica, para determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; auxiliar na elaboração e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; auxilia na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos, orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clinicas e hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição e estocagem de medicamentos, executar outras atividades correlatas. - demais atribuições constantes da Lei 2.604 de 17.09.1955, e na legislação federal superveniente. Qualificação exigida: graduação em curso superior. ) ) | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Odontólogo: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de caries e outras infecções; identificar as afecções quando a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, extrair raízes e dentes, restaurar caries empregando aparelhos e substâncias especiais, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentaria, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecendo a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e ou protéticos; fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dentes visando fornecer atestados. Para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder as questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós cirúrgicas ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; demais atividades profissionais estabelecidas na Lei Federal 6.710 de 05/11/1979 — Qualificação exigida: graduação em curso superior Veterinário: Acompanhar a fiscalização do abate de animais no matadouro público, verificando a saúde dos animais a serem abatidos, e seu acondicionamento para a manutenção da qualidade da carne; acompanhar e fiscalizar os locais e condições de ordenha de leite e seu acondicionamento para garantir a qualidade do produto; realizar projetos e planos de vacinação de animais no município, para um efeito controle de zoonoses: observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação exigida: Graduação em Curso Superior. Qualificação exigida: Curso Superior Completo na especialidade e Registro no Conselho profissional Competente. Nutricionista: Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município; coordenar as atividades de nutrição hospitalar, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação exigida: graduação em curso superior em Nutrição ou área afim. ANEXO HI CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “E Republicado com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003. CARREIRA [VAGAS [CARGAHORARA[NNEL] 0 SR DP [ALEC STrETES 44 horas semanais [| 24000] 24720] 25462] 20225[ 2012/2785] il | 28800] 29864] 30554] 31471] 32415] 33387] VAGAS ICARGAHORARIA] NIVEL] GRAU [O TJATETCTIDTIENFAO 44horas semanais fl | 25000] 25750] 26523] 27318] 28138] 289,82] [| | 30000] 30900] 31827] 32782] 33765] 347,78] [VAGAS [CARGAHORARA[ NWEL[D SR TO O [o JATNBICTIOTETTHO ASSISTENTE TÉCNICO 102 44 horas semanais [| | 31500] 32445] 33418] 34421] 35454 | 305,17 EM ADMINISTRAÇÃO [5780038554] 40102] 41505] 42544] 25521 CARREIRA [VAGAS |CARGA HORÁRIA | NIVEL | 3 Do IA E E 5 TÉCNICO EM ADMINISTRACAO 32 |44horassemanais[ | 36500] 37585 isrés sao po AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS 385 CARREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 126 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO N CARREIRA CARREIRA TÉCNICO EM EDUCAÇÃO CARREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 475,30 570,36 F 394,15 FISCAL MUNICIPAL CARREIRA MOTORISTA | [ 371,53 382,67 CARREIRA 486,90 584,27 MOTORISTA Il CARREIRA OPERADOR DE MÁQUINAS | “aa sis] sa m- à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Republicado com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003. CARREIRA VAGAS |CARGA HORÁRIA | NIVEL ASSISTENTE SOCIAL 40horas semanais [| | 1.450,00 | 1.493,50 [174000] 1.752,20 VAGAS |CARGAHORÁRIA | NIVEL CARREIRA ENGENHEIRO CIVIL CARREIRA VAGAS |CARGA HORÁRIA | NIVEL TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR 3 40 horas semanais [| |/1.700,00 | 1.751,00 EM ADMINISTRAÇÃO 1.584,45 | 1.631,99 | 1.680,95 1.901,34 | 1.958,39 | 2.017,14 RAU SEA TESTES [1553 [157077] Do 1JATETE LILLE 1.857,64 | 1.913,36 | 1.970,77 2.229,16 | 2.296,04 | 2.364,92 ANEXO Il E» CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Republicado com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003. CARREIRA VAGAS [CARGAHORARA[ NVEL| SU DATE SIETLES 44horas semanais | | 42000] 43260] 44555] 45895 | 47271 o] VAGAS [CARGA HORARIA | NIVEL [O OPERADOR DE MÁQUINAS Il 15 CARREIRA 410,00 492,00 OFICIAL DE SERVIÇOS PUBLICOS t O pá [mm [o ==) Z hu [= [e « o imo E fam = = Q pe £ jm) 2 mo) = joe Ea E [- CARREIRA TÉCNICO EM RAIO X CARREIRA TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM SAUDE CARREIRA ENFERMEIRO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA CARREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS MEDICO CARREIRA MÉDICO PLANTONISTA 12 hora/ plantão 1.240,00 Vir unit. 310,00 fl 1.488,00 CARREIRA MÉDICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA CARREIRA 40 horas semanais [|] 4550,00 5.121,07 | 5.274,70 | fl 5.460,00] 5. . . 6.145,28 | 6.329,64 | (VAGAS [CARGAHORARA) NUEL]) O GRADO [| TATETICTIOTET EO 30 horas semanais [| | 77000] 798310] 816,89 E 866,64 | 89264| [5240055172] 56027 [1000965 [105557 [107117] VAGAS [CARGA HORARIA | NEL e Em E DATELE LS IES BIBLIOTECÁRIO ANEXO VI CORRELAÇÃO DOS CARGOS - SITUAÇÃO ANTIGA COM A SITUAÇÃO NOVA E NÚMERO DE VAGAS Republicado com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003. SJTECNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAUDE [Terapeuta Ocupacional Psicólogo anestesista Médico Cirurgião Médico Clínico Geral Médico Ginecologista e Obstetra Q pá ju E = Z hum fu (o) < O [e] Eq [= z fm [e Q E E jm) fem Lea) Em : Bm Médico Pediatra Médico Radiologista OJMÉDICO PLANTONISTA 1|MÉDICO PROG.SAÚDE FAMILIA 5 Médico Plantonista Médico P.S.F. Engenheiro Civil 1 OJENGENHEIRO CIVIL TT TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO 3 TOTAL DEVAGAS E E ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI CORRELAÇÃO DOS CARGOS - SITUAÇÃO ANTIGA COM A SITUAÇÃO NOVA E NÚMERO DE VAGAS do com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO TADO DE MINAS GERAIS Nº DE VAGAS) Nº EFETIVOS SITUAÇÃO NOVA 30JAUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS Auxiliar técnico Agente de Saúde Auxiliar de Laboratório Diretor de Esportes Diretor de Teatro Agente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Desenho Técnico de Nivel Medio Técnico em Analises Clinicas Técnico em Higiene Dental FISCAL MUNICIPAL [ T 3R[MOTORISTA II [Técnico de Raio X [o 5 4 TÉCNICO DE RAIO X Lo + Nº DE VAGAS | NT|MOTORISTA E LA) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO X - FUNÇÕES GRATIFICADAS REPUBLICADA COM ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2003. RECRUTAMENTO |Nº FUNÇÕES RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO RESTRITO FUNÇÕES GRATIFICADAS DIRETOR CLÍNICO - HOSPITAL MUNICIPAL SUPERVISOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS SUPERVISOR FINANCEIROS