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norma nº 5/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaTRANSFORMA CARGO NUTRICIONISTA CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA MOTORISTA REVOGADA PELA LEI 046.2012
native_id259

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2003.
“TRANSFORMA O CARGO PÚBLICO DE NUTRICIONISTA
EM ESPECIALIDADE DO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR EM SAÚDE, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE
MOTORISTA DE GABINETE ALTERANDO-SE A LEI
COMPLEMENTAR 002/2003 E REPUBLICA SEUS QUADROS
ANEXOS”.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 71 inciso III e artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de nutricionista integrante do plano de cargos e carreiras do Município de
João pinheiro passa a integrar a carreira de Técnico de Nível Superior em Saúde, como uma
especialidade desta carreira.
“q
Art. 2º O vencimento base do nível “I” grau “a” para a especialidade de nutricionista é de R$
900,00 (novecentos Reais).
Art. 3º A carga horária para a especialidade de nutricionista é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º O numero de vagas para o Cargo de Técnico de Nível Superior em Saúde passa de 34
(trinta e quatro) para 36 (trinta e seis) vagas.
Art. 5º Fica criada 1 (uma) função gratificada de motorista de gabinete, código FG-II do
anexo X da Lei complementar 002/2003, com recrutamento restrito e gratificação de R$ 750,00
(setecentos e cingiienta reais).
Art.6º Ficam automaticamente alterados os anexos integrantes da Lei complementar 02 de
03 de Novembro de 2003, que republicados para os fins de direito.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de dezembro de 2.003.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARTE DO ANEXO II- AO PLANO DE CARREIRA
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES DO QUADRO EFETIVO
ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 002/2003.
5.4 - CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE
ESPECIALIDADES: Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Fonoaudiólogo,
Enfermeiro, Bioquímico, Farmacêutico, Odontólogo, Veterinário e Nutricionista.
(alterado pela Lei complementar Nº 05/2003.)
ESPECIFICAÇÕES
1 Executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação
superior, de acordo com as competências da Secretaria ou órgão onde atua.
2 Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a sua área de
competência.
Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
Elaborar estudos, pesquisas e analises relativas as atividades da unidade onde atua.
a sw
Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
6 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Fisioterapeuta: Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação
terapêutica paciente - medico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o
tratamento de prevenção cardiovascular, praticar fisioterapia respiratória através de manobras
desobstrutivas, praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes com problemas na parte
ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a diagnósticos;
efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como
artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
Psicólogo: Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade
de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores;
realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área da educação; atender a comunidade em
tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as
necessidades de mão de obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com
outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
Terapeuta Ocupacional: Atender, dentro de sua área de atuação, o que lhe for determinado no
âmbito da secretaria aqui estiver subordinado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Bioquímico: Realizar pesquisas sobre a composição, função e processo químico dos organismos
vivos; testar e analisar materiais e substâncias colhidas; estudar a ação de alimentos, medicamentos
e outras substâncias, participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de
saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as
condições de vida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para
sua proliferação; testar a qualidade da água consumida pela população; conhecimento de
computação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Enfermeiro: Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde
publica ou privada, e exercer chefia de serviços e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os
serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses
serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer
consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na
elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos
assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde
publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou
reforma de unidades de internação; prevenir e. Controlar sistematicamente a infecção hospitalar,
inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de
. assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e
nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante,
parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência
integral à saúde individual e grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação
de emergência e executar parto sem distócia; participar de programas e atividades de educação
sanitária visando a melhoria de saúde do individuo, da família e da população em geral; participar
dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas
de educação continuada; participar dos programas de pessoal de saúde, Particularmente dos de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na
operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diferentes níveis de
atenção a saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distoticas obstétricas e tomada de
providência até chegada de médico; demais atividades profissionais definidas na Lei 3.820, de 11 de
novembro de 1960, e no Decreto 85.878, de 07 de Abril de 1981. Qualificação exigida: graduação
em curso superior.
Fonoaudiólogo: Realizar atendimento a pacientes da clientela do sistema municipal de saúde,
proferindo a exames, diagnósticos e tratamentos dentro desta especialização e demais atividades
inerentes a profissão, previstas na Lei 6.965 de 09 de Dezembro de 1981 e demais legislação Federal
Inerente.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior.
Farmacêutico: Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substancias
sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo experiências,
ensaios e analises, para elaborar e ou selecionar medicamentos novos ou mais eficazes: Realizar
experiências, ensaios e analises de substancias diversas, estudando seus efeitos sobre tecidos, órgãos
e funções vitais do organismo e observando as matérias que podem ser absorvidas, como as que
servem para conservar e colorir alimentos, para determinar os efeitos dos medicamentos e outras
substancias sobre o metabolismo, crescimento e reprodução das células e sobre a circulação,
respiração, digestão e outros processos vitais; testar medicamentos, comparando resultados das
provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clinica, para
determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças;
auxiliar na elaboração e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; auxilia
na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção
para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos, orientar e controlar o aviamento de
receitas nas farmácias e clinicas e hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição
e estocagem de medicamentos, executar outras atividades correlatas. - demais atribuições constantes
da Lei 2.604 de 17.09.1955, e na legislação federal superveniente.
Qualificação exigida: graduação em curso superior. ) )
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Odontólogo: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para
verificar incidência de caries e outras infecções; identificar as afecções quando a extensão e
profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para
estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos, extrair raízes e dentes, restaurar caries empregando aparelhos e
substâncias especiais, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando
a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentaria, repondo com
incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a
mastigação e restabelecendo a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos,
cirúrgicos e ou protéticos; fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e
dentes visando fornecer atestados. Para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer
perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder as questões e dar outras informações;
aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se
da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou
administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias
pós cirúrgicas ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos
dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; demais atividades profissionais estabelecidas na Lei Federal 6.710
de 05/11/1979 —
Qualificação exigida: graduação em curso superior
Veterinário: Acompanhar a fiscalização do abate de animais no matadouro público, verificando a
saúde dos animais a serem abatidos, e seu acondicionamento para a manutenção da qualidade da
carne; acompanhar e fiscalizar os locais e condições de ordenha de leite e seu acondicionamento
para garantir a qualidade do produto; realizar projetos e planos de vacinação de animais no
município, para um efeito controle de zoonoses: observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação exigida: Graduação em Curso
Superior.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo na especialidade e Registro no Conselho
profissional Competente.
Nutricionista: Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas
diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município;
coordenar as atividades de nutrição hospitalar, observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação exigida: graduação em curso superior em Nutrição ou área afim.
ANEXO HI
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “E
Republicado com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003.
CARREIRA [VAGAS [CARGAHORARA[NNEL] 0 SR
DP [ALEC STrETES
44 horas semanais [| 24000] 24720] 25462] 20225[ 2012/2785]
il | 28800] 29864] 30554] 31471] 32415] 33387]
VAGAS ICARGAHORARIA] NIVEL] GRAU
[O TJATETCTIDTIENFAO
44horas semanais fl | 25000] 25750] 26523] 27318] 28138] 289,82]
[| | 30000] 30900] 31827] 32782] 33765] 347,78]
[VAGAS [CARGAHORARA[ NWEL[D SR TO O
[o JATNBICTIOTETTHO
ASSISTENTE TÉCNICO 102 44 horas semanais [| | 31500] 32445] 33418] 34421] 35454 | 305,17
EM ADMINISTRAÇÃO [5780038554] 40102] 41505] 42544] 25521
CARREIRA [VAGAS |CARGA HORÁRIA | NIVEL | 3
Do IA E E 5
TÉCNICO EM ADMINISTRACAO 32 |44horassemanais[ | 36500] 37585 isrés sao
po
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS 385
CARREIRA
AGENTE ADMINISTRATIVO 126
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
N
CARREIRA
CARREIRA
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
CARREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
475,30
570,36
F
394,15
FISCAL MUNICIPAL
CARREIRA
MOTORISTA | [ 371,53 382,67
CARREIRA
486,90
584,27
MOTORISTA Il
CARREIRA
OPERADOR DE MÁQUINAS |
“aa sis] sa
m-
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Republicado com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003.
CARREIRA VAGAS |CARGA HORÁRIA | NIVEL
ASSISTENTE SOCIAL 40horas semanais [| | 1.450,00 | 1.493,50
[174000] 1.752,20
VAGAS |CARGAHORÁRIA | NIVEL
CARREIRA
ENGENHEIRO CIVIL
CARREIRA
VAGAS |CARGA HORÁRIA | NIVEL
TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR
3 40 horas semanais [| |/1.700,00 | 1.751,00
EM ADMINISTRAÇÃO
1.584,45 | 1.631,99 | 1.680,95
1.901,34 | 1.958,39 | 2.017,14
RAU
SEA
TESTES [1553 [157077]
Do 1JATETE LILLE
1.857,64 | 1.913,36 | 1.970,77
2.229,16 | 2.296,04 | 2.364,92
ANEXO Il E»
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Republicado com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003.
CARREIRA VAGAS [CARGAHORARA[ NVEL| SU
DATE SIETLES
44horas semanais | | 42000] 43260] 44555] 45895 | 47271
o]
VAGAS [CARGA HORARIA | NIVEL
[O
OPERADOR DE MÁQUINAS Il 15
CARREIRA
410,00
492,00
OFICIAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
t
O
pá
[mm
[o
==)
Z
hu
[=
[e
«
o
imo
E
fam
=
=
Q
pe
£
jm)
2
mo)
=
joe
Ea
E
[-
CARREIRA
TÉCNICO EM RAIO X
CARREIRA
TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR
EM SAUDE
CARREIRA
ENFERMEIRO DE
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEDICO
CARREIRA
MÉDICO PLANTONISTA 12 hora/ plantão 1.240,00
Vir unit. 310,00 fl 1.488,00
CARREIRA
MÉDICO PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA
CARREIRA
40 horas semanais [|] 4550,00 5.121,07 | 5.274,70 |
fl 5.460,00] 5. . . 6.145,28 | 6.329,64 |
(VAGAS [CARGAHORARA) NUEL]) O GRADO
[| TATETICTIOTET EO
30 horas semanais [| | 77000] 798310] 816,89 E 866,64 | 89264|
[5240055172] 56027 [1000965 [105557 [107117]
VAGAS [CARGA HORARIA | NEL e Em
E DATELE LS IES
BIBLIOTECÁRIO
ANEXO VI
CORRELAÇÃO DOS CARGOS - SITUAÇÃO ANTIGA COM A SITUAÇÃO NOVA E NÚMERO DE VAGAS
Republicado com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003.
SJTECNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAUDE
[Terapeuta Ocupacional
Psicólogo
anestesista
Médico Cirurgião
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista e Obstetra
Q
pá
ju
E
=
Z
hum
fu
(o)
<
O
[e]
Eq
[=
z
fm
[e
Q
E
E
jm)
fem
Lea)
Em
:
Bm
Médico Pediatra
Médico Radiologista
OJMÉDICO PLANTONISTA
1|MÉDICO PROG.SAÚDE FAMILIA 5
Médico Plantonista
Médico P.S.F.
Engenheiro Civil 1 OJENGENHEIRO CIVIL
TT TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO 3
TOTAL DEVAGAS E E
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI
CORRELAÇÃO DOS CARGOS - SITUAÇÃO ANTIGA COM A SITUAÇÃO NOVA E NÚMERO DE VAGAS
do com Alterações da Lei complementar nº 05 de 2.003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
TADO DE MINAS GERAIS
Nº DE VAGAS) Nº EFETIVOS SITUAÇÃO NOVA
30JAUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Auxiliar técnico
Agente de Saúde
Auxiliar de Laboratório
Diretor de Esportes
Diretor de Teatro
Agente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Desenho
Técnico de Nivel Medio
Técnico em Analises Clinicas
Técnico em Higiene Dental
FISCAL MUNICIPAL
[ T 3R[MOTORISTA II
[Técnico de Raio X [o 5
4
TÉCNICO DE RAIO X
Lo +
Nº DE VAGAS
| NT|MOTORISTA
E
LA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO X - FUNÇÕES GRATIFICADAS
REPUBLICADA COM ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2003.
RECRUTAMENTO |Nº FUNÇÕES
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
RESTRITO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DIRETOR CLÍNICO - HOSPITAL MUNICIPAL
SUPERVISOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS
SUPERVISOR FINANCEIROS

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