| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 23.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.573 DE 28 DE JANEIRO DE 2021. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2831 — ACOES SAUDE RES. SES.MG 6943-19 02.07.02.10.301.1002.2831.3.3.90.30.00 — Material de Consumo ........ R$10.500,00. 02.07.02.10.301.1002.2831.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica... esses eme sstisstssrm sem cestas reserra ear tarte reersreine R$12.500,00. Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução SES/MG: 6943 de 2019, saldo na Conta 39.052-6, agência 0800-1, Banco do Brasil, em 31 de dezembro de 2.020, no valor de R$22.506,20. E previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$493,80. Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde, e Fonte de Recurso — 255.00 — Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os Fecursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de janeiro de 2.021. aos Maciel Prefeito Municipal