br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2574/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2574 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAutoriza Auxilio Financeiro a Polícia Rodoviária Estado de Minas Gerais.
native_id2591

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.574 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA
RODOVIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro à Polícia Rodoviária do Estado de Minas Gerais, na importância total de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante repasses mensais de R$ 1.000,00 até 31 de
dezembro de 2021.
Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de
suas atividades.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei,
deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade
beneficiária.
Art. 2º A instituição deverá prestar, mensalmente, contas do
auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório
pormenorizado das despesas efetivamente realizadas, à Controladoria deste Município.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser
apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro
efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse
mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder
Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo
fixado no parágrafo primeiro.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º F
créditos especiais ou suplementar
despesas oriundas da presente Lei
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
es no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 03 de fevereiro de 2.021.
I
Prefeito Municipal
pas

open original →