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norma nº 2575/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2575 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAutoriza Auxilio Financeiro a Polícia Militar do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.
native_id2592

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.575 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR DE
MEIO AMBIENTE DO- ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro à Polícia Militar de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, na
importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante repasses mensais de
R$1.000,00 até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de
suas atividades no que tange às despesas com manutenção de viaturas, aquisição de
peças e prestação de serviços, combustíveis e materiais de escritório e informática.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei,
deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade
beneficiária.
Art. 2º O Comandante do 2º Gp MAmMb prestará, mensalmente,
contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de relatório
pormenorizado das despesas efetivamente realizadas, à Controladoria deste Município.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser
apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro
efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse
mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder
Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo
fixado no parágrafo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 03 de fevereiro de 2021.
cfr a vi rMaciel
efeito Municipal

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