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norma nº 2576/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAutoriza Auxilio Financeiro à Policia Civil do Estado de Minas Gerais.
native_id2593

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.576 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, na importância total de
R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas mensais no valor de
R$3.000,00 (três mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de
suas atividades.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei,
deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade
beneficiária.
Art.2º- O repasse do auxílio financeiro será feito mensalmente,
condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria deste Município.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser
apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro
efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse
mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder
Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo
fixado no parágrafo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 03 de fevereiro de 2021.
qe
cale A Ama
Prefeito Municipal

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