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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2579/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2579 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaAutoriza Colaboração Financeira para repasse ao Conselho Municipal de Segurança Pública CONSEP
native_id2596

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
O ea ea LEI Nº. 2.579 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
| PUBLICAÇÃO,
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA
PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO — CONSEP-.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94,
com valor total de repasse de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser realizado
em 10 parcelas mensais no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), até o dia
31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado ao conselho para o custeio de três (03) funcionárias
— que prestam serviços no conselho na execução das atividades administrativas e jurídicas.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município. i
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 03 de fevereiro de 2021.
DA a fer Máciel
Prefeito Municipal

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