| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Autoriza Colaboração Financeira para repasse ao Conselho Municipal de Segurança Pública CONSEP |
| native_id | 2596 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS O ea ea LEI Nº. 2.579 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. | PUBLICAÇÃO, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP-. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, com valor total de repasse de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser realizado em 10 parcelas mensais no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), até o dia 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado ao conselho para o custeio de três (03) funcionárias — que prestam serviços no conselho na execução das atividades administrativas e jurídicas. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do conselho até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. i Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 03 de fevereiro de 2021. DA a fer Máciel Prefeito Municipal