| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2580 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Autoriza termo de colaboração financeira para repasse a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. |
| native_id | 2597 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.580 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no valor total de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais) com repasse de 12 parcelas mensais de R$ 13.625,00 (treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), de janeiro a dezembro de 2021, cujo valor total será pago até o dia 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para manutenção de suas atividades no que tange ao pagamento da equipe técnica especializada, da Diretora de Educação, de tributos estaduais, federais e municipais, bem como conta de água, luz e telefone. Art.2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às despesas as despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de fevereiro de 2021. a) Eunfãor Maciel Prefeito Municipal