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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2580/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2580 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAutoriza termo de colaboração financeira para repasse a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
native_id2597

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.580 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR
TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no valor total de R$
163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais) com repasse de 12 parcelas
mensais de R$ 13.625,00 (treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), de janeiro a
dezembro de 2021, cujo valor total será pago até o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para manutenção de suas
atividades no que tange ao pagamento da equipe técnica especializada, da Diretora de
Educação, de tributos estaduais, federais e municipais, bem como conta de água, luz e
telefone.
Art.2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o 15º
dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos
efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria
deste Município.
Art.3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às
despesas as despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de fevereiro de 2021.
a)
Eunfãor Maciel
Prefeito Municipal

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