| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 92.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.581 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$92.000,00 (noventa e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2803 — Ações Covid SUAS Alimentos Portaria 369 02.14.01.08.244.0801.2803.3.3.90.30.00 - Material de Consumo SANKTESS NOS ENESVOAS ESTE PEON REA TERES PES ESSO (SITES PREV UR (O rer Renan) R$92.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro no valor de R$85.889,61 (oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38394-5, Banco do Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.110,39 (seis mil, cento e dez reais e trinta e nove centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de fevereiro de 2021. cá Edmar Xavier Maciel refeito Municipal