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norma nº 2014/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.NO VALOR DE R$25.000,00
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PUBLICAÇÃO
EM: OQ o. IO!
ão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NZ
y ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.014/2017
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde do Município
02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... ienes - R$.5.000,00
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros P.
Jurídica
R$.5.000,00
-4.4.90.52,00 — Equipamentos e Material
Permanente............ aeee teen R$15.000,00
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Saúde.
2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$22.563,64 (vinte e dois mil,
quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) proveniente do
saldo bancário, em 31 de dezembro de 2016, depositados na conta bancária 33.094-
9, agência 800.1, Banco do Brasil, e a previsão de rendimentos da aplicação
financeiraínio valor de R$2.436,36 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS .
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 01 de março de 2.017.
Prefeito Municipal

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