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norma nº 2583/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 11.000,00
native_id2600

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.583 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$11.000,00 (onze mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2802 — Ações Covid SUAS EPI Portaria 369
02.14.01.08.244.0801.2802.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
E O e o o R$11.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: O Superávit Financeiro no valor de
R$9.843,93 (nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos),
proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria
nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número
38395-3, Banco do Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$1.156,07 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e sete centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º
do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de fevereiro de 2021.
/
/ Lo
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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