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norma nº 2584/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro Centro Madre Tereza.
native_id2601

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.584 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
| U BLICAÇ
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO MADRE
TEREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro ao CENTRO MADRE TEREZA, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte
cinco mil reais) com repasse de 05 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
pagas até o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro mencionado no
caput deste artigo será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas
atividades, tais como: Alimentação Humana; Material de Limpeza e Recursos Humanos.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei,
deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade
beneficiária e apresentado à Controladoria deste Município.
Art.2º. O repasse do auxílio financeiro será feito mensalmente,
condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria Municipal.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser
apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro
efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse
mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder
Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo
fixado no parágrafo primeiro.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei. /j
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de fevereiro de 2021.
E saia
Prefeito Municipal

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