| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro Centro Madre Tereza. |
| native_id | 2601 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.584 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. PUBLICAÇÃO | U BLICAÇ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO MADRE TEREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CENTRO MADRE TEREZA, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) com repasse de 05 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades, tais como: Alimentação Humana; Material de Limpeza e Recursos Humanos. Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária e apresentado à Controladoria deste Município. Art.2º. O repasse do auxílio financeiro será feito mensalmente, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria Municipal. Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior. Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. /j PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 10 de fevereiro de 2021. E saia Prefeito Municipal