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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2585/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 155.000,00.
native_id2602

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IPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICL MINAS GERAIS
— gr
A LEI Nº. 2585 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
SR AO
(fo UBLICA ÇAC
lero dad 4 0902
po mi Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
|
Eca
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil
Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2833 — Manutenção Atividades do CRAS
02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.30.00 - Material de
CONSUMO sssarsssssse pesam semana sa eagara Genoa caca anu asi aiaaniinGa de R$140.000,00.
02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro P.
EU 8 2 | (o: RP R$15.000,00.
- Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$150.000,00
(Cento e Cinquenta Mil Reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional
de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil.
Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco
Mil Reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de fevereiro de
2.021.
Léo
Preféito Municipal

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