| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 155.000,00. |
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IPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICL MINAS GERAIS — gr A LEI Nº. 2585 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. SR AO (fo UBLICA ÇAC lero dad 4 0902 po mi Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. | Eca A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2833 — Manutenção Atividades do CRAS 02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.30.00 - Material de CONSUMO sssarsssssse pesam semana sa eagara Genoa caca anu asi aiaaniinGa de R$140.000,00. 02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro P. EU 8 2 | (o: RP R$15.000,00. - Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de fevereiro de 2.021. Léo Preféito Municipal