br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2586/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2586 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$85.000,00
native_id2603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2586 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
[PUBLICAÇÃO]
feabo LU dad)
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$85.000,00 (Oitenta Cinco Mil Reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único
do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2832 — Repasse Financeiro a APAE
02.14.01.08.244.0801.2832.3.3.90.41.00 - Contribuições
PR R$85.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
eo Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$82.500,00
(Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), proveniente da Transferência do Fundo
Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco do
Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.500,00
(Dois Mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de su:
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 16 de fevereiro de
sá ár Mac
refeito Municipal
2.021.

open original →