| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | Acrescenta artigo 3-A a Lei 2551.2021 reparcelamento PREVIJOP. |
| native_id | 2604 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO P ESTADO DE MINAS GERAIS INHEIRO (PUBLICAÇ Aa] LEI Nº. 2587 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. “Acrescenta o artigo 3-A a lei 2551 de 16 de dezembro de 2020 que versa sobre reparcelamentos previdenciários ao PREVIJOP”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- A lei 2551 de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A e 3º-B com a seguinte redação: Art. 3º-A. Para apuração do montante devido os saldos devedores dos parcelamentos tratados no artigo 1º e 2º, serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/BGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura dos termos de acordo de reparcelamento, com dispensa da multa. 81º As prestações vincendas a partir dos reparcelamentos serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de reparcelamento até o mês do efetivo pagamento. S 2º As prestações vencidas a partir dos reparcelamentos serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º-B Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas nos termos de reparcelamento, não pagas no seu vencimento. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de publicação da lei 2551/2020. Prefeitura Municipal de João Pinheiro (MG), 23 de fevereiro de 2021. Ed Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal