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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2587/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2587 / 2021
Date 2021-02-16
EmentaAcrescenta artigo 3-A a Lei 2551.2021 reparcelamento PREVIJOP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO P
ESTADO DE MINAS GERAIS INHEIRO
(PUBLICAÇ Aa] LEI Nº. 2587 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Acrescenta o artigo 3-A a lei 2551 de 16 de
dezembro de 2020 que versa sobre
reparcelamentos previdenciários ao PREVIJOP”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- A lei 2551 de 16 de dezembro de 2020,
passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A e 3º-B com a seguinte redação:
Art. 3º-A. Para apuração do montante devido os
saldos devedores dos parcelamentos tratados no artigo 1º e 2º, serão
atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/BGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados
desde a data de vencimento até a data da assinatura dos termos de acordo de
reparcelamento, com dispensa da multa.
81º As prestações vincendas a partir dos
reparcelamentos serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido
de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data
de consolidação do montante devido no termo de acordo de reparcelamento
até o mês do efetivo pagamento.
S 2º As prestações vencidas a partir dos
reparcelamentos serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido
de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento),
acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo
pagamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º-B Fica autorizada a vinculação do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas
nos termos de reparcelamento, não pagas no seu vencimento.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a data de publicação da lei 2551/2020.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro (MG), 23 de fevereiro de 2021.
Ed
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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