| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$372.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS mem PL IBLICAÇÃO 47 ) FR de Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. U dg = | LEI Nº. 2588 DE 02 DE MARÇO DE 2021. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do sem, Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$372.000,00 (Trezentos e Setenta e Dois Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2804 — Ações Covid SUAS Acolhimento Port. 369 02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.30.00 — Material de Consumo 02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.39.00 — Outros Serviços P. Jurídica 02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.52.00 —- Equipamentos e Material Permanente Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$365.245,94 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Quatro Centavos) referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.020, depositado na conta número 38393-7, Banco do Brasil, proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.754,06 (Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Seis Centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de 2.021. DZ Ls “ Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal