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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2588/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2588 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$372.000,00
native_id2605

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
mem
PL IBLICAÇÃO
47 ) FR de Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
U dg = |
LEI Nº. 2588 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
sem, Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$372.000,00 (Trezentos e Setenta e Dois Mil
Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2804 — Ações Covid SUAS Acolhimento Port. 369
02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.39.00 — Outros Serviços P. Jurídica
02.14.01.08.244.0801.2804.3.3.90.52.00 —- Equipamentos e Material
Permanente
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará a classificação e o valor por elemento da despesa, nos
termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$365.245,94
(Trezentos e Sessenta e Cinco Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e
Noventa e Quatro Centavos) referente saldo bancário em 31 de dezembro de
2.020, depositado na conta número 38393-7, Banco do Brasil, proveniente da
Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369,
de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania. Previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$6.754,06 (Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e
Quatro Reais e Seis Centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 de março de
2.021.
DZ
Ls
“ Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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