| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Dá denominação à Rua da Comunidade RuralMinas- Maria de Lourdes de Souza |
| native_id | 2607 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS do no LEI Nº. 2590 DE 02 DE MARÇO DE 2021. Io | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR 5 = DENOMINAÇÃO Á RUA DA COMUNIDADE DE RURALMINAS, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação de MARIA DE LOURDES DE SOUZA á rua comunidade Ruralminas, conforme expressa no mapa em anexo, nos temos do inciso XX do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º- O emplacamento com o nome da respectiva denominação deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sanção da Lei, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 março de 2.021. “Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal