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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2590/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2590 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaDá denominação à Rua da Comunidade RuralMinas- Maria de Lourdes de Souza
native_id2607

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
do
no
LEI Nº. 2590 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Io
|
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR
5 = DENOMINAÇÃO Á RUA DA COMUNIDADE DE
RURALMINAS, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação
de MARIA DE LOURDES DE SOUZA á rua comunidade Ruralminas, conforme
expressa no mapa em anexo, nos temos do inciso XX do Art. 70 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º- O emplacamento com o nome da respectiva denominação
deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sanção da
Lei, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 02 março de 2.021.
“Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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