br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2594/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2594 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 33.000,00
native_id2611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.594, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$33.000,00 (trinta e três mil
reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2746 - Manutenção Programa Regulação Saúde
02.07.02.10.302.1002.2746.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... eieeeeeeeeeeea eee encare reeerereeerererereeraeeatenãs R$15.600,00.
02.07.02.10.302.1002.2746.4.4.90.52.00 -— Equipamentos e Mat.
Permanente... eeeneeeeereererea aeee aeereneerenarereneeeenãa R$17.400,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro pela Transferência de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$32.503,26, referente ao
saldo bancário em 31 de dezembro de 2020, depositado na conta bancária
36561-0, Banco do Brasil, agência 800-1-João Pinheiro;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$496,74.
V/A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais
e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
Preféito Muni

open original →